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Registros de Casamento
AVISO: NÃO FAZEMOS PACTO ANTENUPCIAL, SOMENTE EM TABELIONATO DE NOTAS. O PROCESSO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ SER INICIADO NO MÍNIMO COM 30 DIAS E NO MÁXIMO COM 90 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA DATA DESEJADA PARA O CASAMENTO.
As informações e as declarações necessárias sobre o processo de habilitação para o casamento estão no arquivo de orientações gerais, disponibilizado logo abaixo.
É preciso ler todo o conteúdo do documento, pois o processo só será iniciado se a documentação estiver COMPLETA.
As certidões para dar entrada no processo devem ser atualizadas, dentro do prazo de 90 dias.
ATENÇÃO: Todos os documentos relacionados no anexo ORIENTAÇÕES CASAMENTO deverão ser apresentados no ato de entrada da habilitação (nesse momento só será necessária presença de uma pessoa no cartório), munido com todos os documentos exigidos, se faltar qualquer documento o procedimento não será iniciado.
As DECLARAÇÕES (noivos e testemunhas) devem ser TOTALMENTE preenchidas, se não souber alguma informação deverá preencher com desconhecida. Aposentado não é profissão, favor colocar a antiga profissão exercida antes da aposentadoria.