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Registros de

Óbitos

O registro de óbito deve ser feito no cartório do local onde ocorreu o falecimento, ou do local de residência do falecido, no prazo de 24 horas ou no máximo em 15 dias após o falecimento. Após esse prazo, o registro somente poderá ser feito por determinação judicial.

 

Para efetuar o registro, o declarante deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Declaração de Óbito - DO (favor verificar no hospital se a DO foi preenchida corretamente, se houver qualquer erro será necessário retornar ao hospital para retificação)

  • Documento de identificação do falecido;

  • CPF do falecido;

  • Certidão de nascimento e casamento (se casado, divorciado ou viúvo) para anotações e comunicações;

  • Documento original com foto e CPF do declarante

ATENÇÃO! Se houver cremação é necessário que o atestado de óbito tenha sido assinado por dois médicos ou por um médico legista.

Formulário Declaração de Óbito

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