Registros de
Óbitos
O registro de óbito deve ser feito no cartório do local onde ocorreu o falecimento, ou do local de residência do falecido, no prazo de 24 horas ou no máximo em 15 dias após o falecimento. Após esse prazo, o registro somente poderá ser feito por determinação judicial.
Para efetuar o registro, o declarante deverá apresentar os seguintes documentos:
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Declaração de Óbito - DO (favor verificar no hospital se a DO foi preenchida corretamente, se houver qualquer erro será necessário retornar ao hospital para retificação)
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Documento de identificação do falecido;
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CPF do falecido;
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Certidão de nascimento e casamento (se casado, divorciado ou viúvo) para anotações e comunicações;
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Documento original com foto e CPF do declarante
ATENÇÃO! Se houver cremação é necessário que o atestado de óbito tenha sido assinado por dois médicos ou por um médico legista.
Formulário Declaração de Óbito