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Registros de Nascimento

O registro de nascimento é o primeiro ato da vida da pessoa natural. Tal ato confere nome e sobrenome ao indivíduo, além de conferir publicidade a esta informação para toda a sociedade. 

O registro de nascimento pode ser feito no local de nascimento da criança ou da residência dos pais, no prazo de 15 dias (pais casados no civil) e 60 dias (pais solteiros). Após esse prazo, será competente somente o cartório do local de residência do interessado.

 

Para o ato do registro é imprescindível comparecer em cartório munido com a DNV - Declaração de Nascido Vivo (folha amarela entregue aos pais no hospital/maternidade)

  - PAIS SOLTEIROS: Ambos deverão comparecer em cartório, pessoalmente ou por intermédio de procurador com poderes específicos. Mesmo que os pais não sejam casados, é possível que só um deles compareça para registrar o nascimento, desde que apresente: 

  • Documento de identificação pessoal com foto de ambos (RG e CPF)

  • Declaração de Nascido Vivo - DNV;

  • Declaração de reconhecimento de paternidade ou anuência da mãe, por instrumento público ou particular com firma reconhecida por autenticidade. 

 ​  - PAIS CASADOS: Qualquer um deles poderá comparecer sozinho para realizar o registro, devendo apresentar:

  • Documento de identificação pessoal com foto (RG e CPF)

  • Declaração de Nascido Vivo - DNV;

  • Certidão de Casamento.

  

  - PAIS EM UNIÃO ESTÁVEL: Qualquer um deles poderá comparecer sozinho para realizar o registro, devendo apresentar:

  • Documento de identificação pessoal com foto (RG e CPF de ambos). Caso traga a CNH, trazer também um documento que comprove a naturalidade. 

  • Declaração de Nascido Vivo - DNV

  • Escritura Pública de União Estável ou sentença judicial em que foi reconhecida a união estável.

  - PAIS RELATIVAMENTE INCAPAZES (entre 16 e 18 anos): o registro independe de assistência.​

  - PAI ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (menor de 16 anos): o absolutamente incapaz somente poderá efetuar o reconhecimento de paternidade por determinação judicial.

 - MÃE ABSOLUTAMENTE INCAPAZ (menor de 16 anos): o registro de nascimento dependerá de representação da menor pelo responsável legal ou de determinação judicial. 

 - FILHOS HAVIDOS POR TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA: o registro de nascimento será feito mediante o comparecimento em cartório de ambos os pais, seja o casal hétero ou homoafetivo. Se os pais forem casados ou conviverem em união estável, poderá comparecer somente um deles no ato do registro, desde que apresente em cartório o termo de consentimento, por instrumento público, do cônjuge ou do companheiro da beneficiária ou receptora da reprodução assistida, autorizando expressamente a realização do procedimento. Deverão ser apresentados os documentos abaixo:​

  • Documento de identificação pessoal com foto (RG e CPF de ambos). Caso traga a CNH, trazer também um documento que comprove a naturalidade;

  • Declaração de Nascido Vivo - DNV;

  • Declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida, indicando a técnica adotada, o nome do doador ou da doadora, com registro de seus dados clínicos de caráter geral e características fenotípicas, assim como o nome dos seus beneficiários;

  • Certidão de casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal. 

Nas hipóteses de reprodução assistida post-mortem​ além dos documentos elencados acima, conforme o caso, deverá ser apresentado termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para o uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida, conforme prevê o Provimento nº 63 do Conselho Nacional de Justiça.

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