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Anotações Extemporâneas

Quando solicitar certidão (2ª via) de registro e o interessado constatar que um ato relevante para a vida da pessoa registrada não foi anotado, poderá requerer ao oficial que faça a devida anotação. O interessado deve ser maior e capaz, preencher o requerimento que lhe será fornecido e apresentar:

  • Documento de identidade original com foto

  • Certidão original do ato que se pretende anotar

(47) 3268-2952

Rua 115-A esq. 119, nº 150 • Ed. Paradiso, Sala 5 e 6 • CEP 88220-000 • Centro, Itapema-SC

Horário de atendimento: 9h - 12h e das 14h - 18h

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