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Anotações Extemporâneas
Quando solicitar certidão (2ª via) de registro e o interessado constatar que um ato relevante para a vida da pessoa registrada não foi anotado, poderá requerer ao oficial que faça a devida anotação. O interessado deve ser maior e capaz, preencher o requerimento que lhe será fornecido e apresentar:
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Documento de identidade original com foto
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Certidão original do ato que se pretende anotar
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