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Opção de Nacionalidade

A Lei de Registros Públicos dispõe, em seu artigo 29, § 2, que é competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Depois de atingida a maioridade, o interessado deverá manifestar sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal. 

O registro será feito mediante a apresentação dos documentos que seguem:

  • Mandado Judicial completo;

  • Certidão do traslado de nascimento do optante

  • Comprovante de residência/domicílio atualizado do optante ou de seus pais;

  • Documentos de identificação do requerente (RG e CPF)

 Importante: Se o optante ainda não possua o translado do seu nascimento, deverá providenciá-lo para, posteriormente, efetuar a inscrição da opção de nacionalidade.

(47) 3268-2952

Rua 115-A esq. 119, nº 150 • Ed. Paradiso, Sala 5 e 6 • CEP 88220-000 • Centro, Itapema-SC

Horário de atendimento: 9h - 12h e das 13h - 17h

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