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Reconhecimento de Filiação Biológica 

Toda a pessoa tem direito à filiação completa e ter em seu registro o nome do pai e da mãe.

Para se fazer o reconhecimento de paternidade de pessoa já registrada, serão necessários os seguintes documentos:

  • Certidão original do filho reconhecido;

  • Documento de identificação das partes envolvidas;

  • Termo de reconhecimento de filho (fornecido pelo cartório) ou escritura pública de reconhecimento de paternidade;

Observações:

Caso o registrado seja menor de idade, o reconhecimento dependerá da anuência da mãe.

Caso o registrado seja maior, o reconhecimento dependerá apenas de sua anuência e do genitor que irá reconhecer;

O reconhecimento será feito de forma gratuita, com exceção dos casos em que o registro não pertencer à esta Serventia, nesses casos haverá um valor que pode variar de Estado para Estado;

O reconhecimento é feito com base no Provimento 16 do Conselho Nacional de Justiça.

(47) 3268-2952

Rua 115-A esq. 119, nº 150 • Ed. Paradiso, Sala 5 e 6 • CEP 88220-000 • Centro, Itapema-SC

Horário de atendimento: 9h - 12h e das 14h - 18h

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