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Retificações Administrativas 

Em virtude de alteração do Art. 110 da Lei 6.015/73 pela Lei 13.484/17, as retificações que sejam de fácil constatação poderão ser retificadas de ofício ou a requerimento do interessado mediante apresentação de documentação comprobatória.

A retificação deverá ser solicitada pelo próprio registrado, ou procurador com poderes específicos.

Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em via original e em bom estado de conservação.

Além do valor da retificação será cobrado o valor de R$100,00 para ser instaurado o Processo Administrativo, conforme tabela de emolumentos da CFJSC.

(47) 3268-2952

Rua 115-A esq. 119, nº 150, Ed. Paradiso, Sala 4, 5 e 6, Centro, Itapema-SC CEP 88220-000 

 Horário de atendimento: 10h - 12h e das 13h - 17h

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